Você sabia que enquanto membro da Aságuas, você pode recorrer em Assembleia Geral Ordinária (AGO) das decisões da diretoria ou do conselho fiscal da Associação? Este é um direito expresso no inciso II, art. 5º do estatuto da Aságuas. Esta premissa é uma garantia de que os associados(as) sempre tenham voz em caso de posicionamentos unilaterais e sem participação coletiva. O artigo ainda informa que é preciso recorrer em até três meses contados da data em que tomou conhecimento do conteúdo deliberado.
O Nosso Estatuto é um projeto da Aságuas que busca informar os associados(as), através de pílulas semanais de conhecimento, tudo aquilo que rege o estatuto da Associação. Para saber mais, acesse o site ou acompanhe as pílulas por meio da lista de transmissão.
Comments